quarta-feira, fevereiro 21, 2007

Administração é uma área ampla com bom mercado de trabalho

Curso com maior número de alunos no país, tem um vasto campo de atuação; salário médio nacional é de
R$ 4.025.
Administração, o curso com maior número de alunos do país, é o tema do Guia de Carreiras desta semana. A graduação concentrava 14,9% das matrículas no ensino superior em 2004, com 640.724 estudantes em 2.046 cursos. O número de alunos é dez vezes maior do que os matriculados em medicina (64.965) e quase 20 (31.522) vezes o total de pessoas nas turmas de agronomia.

sexta-feira, fevereiro 16, 2007

Contábeis tem mercado de trabalho diversificado e boa empregabilidade

Lei exige que toda empresa tenha um contador. País conta com 5,1 milhões de unidades, e 200 mil profissionais.
Gostar de matemática e ser bom nas ciências exatas não são requisitos obrigatórios para ser um contador, garantem profissionais da área. Ter raciocínio lógico e saber se comunicar bem são características que se encaixam melhor no perfil do profissional de ciências contábeis, tema do Guia de Carreiras desta semana.

quinta-feira, fevereiro 15, 2007

CFA recomenda faculdade em sua primeira avaliação enviada ao MEC

O Conselho Federal de Administração enviou ao Ministério da Educação, no dia 05 de fevereiro, seu primeiro parecer sobre uma instituição de ensino superior que oferece graduação em Administração. A Faculdade de Cafelândia, no Paraná, teve o reconhecimento do curso recomendado pelo conselho na avaliação endereçada ao MEC...

Preocupação das empresas brasileiras com risco tributário cresce, diz pesquisa

As empresas brasileiras estão mais cautelosas em operações de planejamento fiscal. A preocupação com o risco tributário aumentou nos últimos dois anos e também tornou-se muito maior do que a média de outros países. Uma pesquisa da Ernst & Young feita com 474 executivos da área de impostos em 14 países mostra que 92% dos profissionais das áreas de impostos que atuam no Brasil ...

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Saiba como descontar no IR a contribuição previdenciária de empregados domésticos


O contribuinte que paga a previdência social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Quem pagou férias à doméstica até abril de 2006, poderá descontar, além dos R$ 522, mais R$ 12. Esse valor sobe para R$ 14 no caso do patrão que deu férias a seu empregado entre maio e dezembro. Para ter o direito de abater gastos com o INSS do emprego, o contribuinte deve informar, na declaração do imposto de renda, o nome do doméstico, a inscrição dele na Previdência Social e o valor pago ao INSS.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica. Estão mantidas nas regras outras deduções que já aconteciam antes, como as despesas com dependente, que pode atingir o máximo de R$ 1.516,32 por dependente. Outros R$ 2.373,84 por dependente podem ser abatidos como gastos com educação. Também podem ser deduzidas as despesas médicas, sem limite.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 14.992,32 centavos no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil. A declaração pode ser feita pela internet, no site; nas agencias do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, levando o disquete, ou nos correios, levando o formulário de papel.
Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.

autor:Agência Brasil >>

segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Máfia das Ambulâncias

Mais uma vez as tristes brechas na nossa legislação deixa escapar para mãos mau intencioandas o dinheiro público. Quem devemos julgar nestas horas, quem faz as leis, que as deixam com furos gigantescos, podendo ser exploradas por pessoas de indole duvidavel? Ou a propria pessoa que agiu de ma fé? Sejamos criticos, atentemos para estes detalhes, pode ser que não seja no seu estado ou cidade, mas é no Brasil, nosso pais, e somos todos nós que pagamos uma carga tributária absurda, todos nós que nos calamos nestas horas, dinheiro do povo que era para estar sendo investido na saúde, mas na saúde do povo.
Fica aqui a questão, até quando? Até quando tais atrocidades contra a população serão consideradas apenas mais uma fraude?

Lei das Licitações 8666

Lei 8666, de 21 de junho de 1993.


Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios


Quer saber mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8666cons.htm